CLÍNICAS (Todas, exceto os Leitos de Estabilização da Vida – LEV)
VISITAS SUS
DOS HORÁRIOS DE VISITAS: - DAS 12:00 HS às 14:00 HS
(TODAS AS CLÍNICAS) - DAS 16:00 HS ÀS 18:00 HS
SOMENTE É PERMITIDA A ENTRADA DE APENAS UM VISITANTE POR VEZ.
OS FAMILIARES DEVEM EVITAR TUMULTOS E GRANDE QUANTIDADE DE VISITANTES. O DESEJADO SÃO APENAS 05 POR PERÍODO.
VISITAS PARTICULARES E CONVÊNIOS
- PLANO ENFERMARIA
- DAS 11:30 HS ÀS 14:30 E DAS 16:30 HS ÀS 18:30 HS.
- 01 VISITANTE POR VEZ.
-APARTAMENTOS INDIVIDUAIS (PARTICULARES E CONVÊNIOS APARTAMENTO INDIVIDUAL)
- DAS 08:00 ÀS 20:00 HS
– 02 VISITANTES POR VEZ, COM A PRESENÇA DO ACOMPANHANTE, TOTALIZANDO 03 PESSOAS NO APARTAMENTO.
- REFEIÇÕES SOLICITADAS POR ACOMPANHANTES (CONVÊNIOS - TODOS) SERÃO COBRADAS ANTECIPADAMENTE E SEPARADAMENTE (EXCETO NOS CASOS DE MENORES DE 16 ANOS E MAIORES DE 60 ANOS). SOLICITE AO SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA O CARDÁPIO DISPONIBILIZADO E SEUS CUSTOS. O MESMO SE APLICA À SOLICITAÇÕES DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS.
ATENÇÃO!!
- NA MATERNIDADE SOMENTE É PERMITIDA A ENTRADA DE VISITANTES COM IDADE SUPERIOR A 12 (DOZE) ANOS.
- NAS DEMAIS CLÍNICAS, SOMENTE COM IDADE SUPERIOR A 16 (DEZESSEIS) ANOS.
- NÃO É PERMITIDA A ENTRADA DE FLORES.
- NÃO É PERMITIDA A ENTRADA DE ALIMENTOS E BEBIDAS.
- NÃO É PERMITIDO A ENTRADA DE COBERTORES E ACOLCHOADOS.
BOLETIM MÉDICO:
ÀS 17:00 HS., JUNTO AO CONSULTÓRIO DA CIRURGIA GERAL, NO CORREDOR DOS AMBULATÓRIOS.
DOS ACOMPANHANTES
1- As trocas dos acompanhantes, nas enfermarias, poderá acontecer no máximo três vezes ao dia e em horários determinados: DAS 7 ÀS 8 HS; 14 ÀS 16 HS E 19 ÀS 21 HS. Após esse horário, somente com autorização prévia, caso a caso.
2- Pacientes com idade superior a 60 anos e menores de 16 anos têm direito a um acompanhante em período integral;
3- Os acompanhantes deverão ter idade mínima de 18 anos;
4- Somente um acompanhante, por vez, poderá ficar com o paciente, qualquer que seja a clínica onde o mesmo estiver internado;
5- É obrigatório a presença de acompanhante maior para os menores de 16 anos de idade e em tempo integral;
6- A entrada de aparelhos televisores e outros, devem ser requeridas por escrito, junto à recepção, antes de trazê-los aos aposentos.
7- .A manipulação de soro, medicamentos, aparelhos ou outro procedimento é de responsabilidade da enfermagem, se necessários peça ajuda;
8 – Nas enfermarias em geral, o acompanhante deverá ser do mesmo sexo do paciente, evitando-se assim, constrangimentos para ambas as partes e para os demais pacientes internados.
9 – Comunicamos aos pais que, na pediatria, somente é permitida a presença de um acompanhante em período integral e somente pais e avós podem efetuar visitas.
REGULAMENTAÇÃO INTERNA PARA VISITAS RELIGIOSAS
Segundo o artigo 1º da Lei 9.982/00, abaixo transcrito, somente poderão serem realizadas visitas a pacientes específicos , e com autorização quando
conscientes ou da família em outros casos. Art. 1º – Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com
seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suasfaculdades mentais. - LEI 9.982/00
LEITOS DE ESTABILIZAÇÃO DA VIDA – (REGULAMENTO ESPECÍFICO)
HORÁRIO DE VISITAS
DAS 12:00 ÀS 12:30 HS
DAS 16:00 ÀS 16:30 HS
BOLETIM MÉDICO:
ÀS 17:00 HS, JUNTO AO CONSULTÓRIO DA CIRURGIA GERAL, NO CORREDOR DOS AMBULATÓRIOS.
DAS VISITAS
O pai do recém-nascido não se inclui no número de visitantes.
Não se ausentar dos quartos nos horários de visitas, não sendo permitidas trocas de acompanhantes durante esse horário.
1 - Os visitantes deverão ter idade mínima de 12 anos. As exceções deverão ser avaliadas e autorizadas pela Diretoria de Enfermagem
2 - Acompanhantes e visitantes com sinais de personalidade alterada pelo uso de substâncias químicas (álcool ou outras) não serão autorizados a visitar ou permanecer como acompanhantes.
3- É permitido apenas 01 (um) visitante por vêz e portando o cartão de visitas do paciente, aos pacientes internados em enfermarias, tanto convênios quanto particulares.
4 – Só é permitida outra visita após a saída da anterior e a entrega do cartão de visitas.
5- O paciente terá direito de noticiar um visitante indesejado
CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA VISITAS AOS LEITOS DE ESTABILIZAÇÃO DA VIDA
1 - SOMENTE SERÁ PERMITIDA A ENTRADA DE VISITANTES NOS HORÁRIOS ESPECÍFICOS DE VISITAS. A ENTRADA FORA DESSES HORÁRIOS É RESTRITA AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA INSTITUIÇÃO.
2 - O NÚMERO DE VISITANTES PERMITIDO É O MÁXIMO DE 03 (TRÊS), EXCETO NOS CASOS PREVISTOS ANTERIORMENTE.
3 - SOMENTE É PERMITIDA A ENTRADA DE 01 (UM) VISITANTE POR VEZ, QUE DEVERÁ OBEDECER A UM MÁXIMO DE 10 (DEZ) MINUTOS DE VISITA, NÃO EXCEDENDO-SE APÓS O HORÁRIO FINAL.
4 - SOMENTE MAIORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS PODERÃO FAZER VISITAS AO SETOR.
5 - NÃO É PERMITIDA A PRESENÇA DE ACOMPANHANTES AOS PACIENTES INTERNADOS NO SETOR.
6 - PEDE-SE AOS VISITANTES NÃO MANIPULAREM APARELHOS, CONTENÇÕES, MAQUINÁRIOS, CAMAS E UTILITÁRIOS EXISTENTES NO SETOR.
7 - NÃO TRAZER ALIMENTOS E BEBIDAS PARA OS PACIENTES INTERNADOS NO SETOR. A DIETA A SER SEGUIDA É APENAS A DETERMINADA PELO MÉDICO E PELO SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA.
8 - NÃO INTERFERIR NOS PROCEDIMENTOS DE ENFERMEIROS E MÉDICOS.
9 - INFORMAÇÕES SOBRE PACIENTES INTERNADOS NO SETOR, SOMENTE NO HORÁRIO DO BOLETIM MÉDICO, PESSOALMENTE EA FAMILIARES DO MESMO.
10 – NÃO SE SENTE NAS CAMAS DOS PACIENTES.
11 – EVITE CONVERSAS DRAMÁTICAS, EMOTIVAS E QUE TRAGAM TRISTEZA E DEPRESSÃO AO PACIENTE. SEJA CALMO E EQUILIBRADO.
12 - NÃO SÃO FORNECIDAS INFORMAÇÕES, SOBRE CONDIÇÕES CLÍNICAS DE PACIENTES INTERNADOS, POR TELEFONE
13– A ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DESTAS INFORMAÇÕES NÃOINTERFERIRÁ NA APLICAÇÃO DAS MESMAS. AO INTERNAR-SE OU INTERNAR UM FAMILIAR, ORIENTE-SE SOBRE AS NORMAS E REGRAS DA INSTITUIÇÃO.
14 – TODAS ESTAS NORMAS SE APLICAM, EM SUA INTEGRIDADE , AOS CASOS DE PARTICULARES E CONVÊNIOS, QUANDO INTERNADOS NESSE SETOR.